Media - Press Releases

IVA na reabilitação urbana: uma situação que urge clarificar

A consultora EY organizou, no passado dia 21 de Julho, um webinar subordinado ao tema: “IVA na reabilitação urbana”.

Nesta discussão importante para o sector participaram Fernanda Paula Oliveira, Professora da Faculdade de Direito de Coimbra, especialista em urbanismo, o Eng.º Aniceto Viegas, General Manager da Avenue e José Cardoso Botelho, CEO da Vanguard Properties.

Os promotores foram unânimes no reconhecimento de que a redução da taxa do Iva para 6% teve um papel fundamental na recuperação de parte do património residencial nas  cidades principais, nomeadamente nos cascos históricos, onde compensou o maior custo e riscos da reabilitação versus construção nova. Estiveram igualmente de acordo quanto às enormes dificuldades que a incerteza sobre a aplicação do IVA a 6% provoca na gestão dos projetos e na comunicação junto dos investidores, estranhando ainda o facto de que, num tema com esta importância, subsistam dúvidas quanto à taxa legalmente aplicável. Por isso, pedem com urgência ao Governo que, não só simplifique, como torne esta situação mais clara de forma a dissipar todas as dúvidas, devendo a reabilitação de prédios inseridos dentro da ARU (Área de Reabilitação Urbana) beneficiar de uma taxa de 6%.

A esse propósito, o Eng.º Aniceto Viegas, comentou que, ao pagar uma fatura num restaurante, ninguém tem dúvidas sobre o IVA aplicável a cada tipo de produto consumido, não se compreendendo, como neste caso da Reabilitação, que existam dúvidas e incertezas e seja, inclusivamente, necessário realizar eventos como este para discutir o tema.

Foi ainda sublinhado que o IVA a 23% não dedutível, corresponde ao segundo ou terceiro maior custo de um projeto imobiliário em Portugal, enquanto que em Espanha, por exemplo, este imposto é dedutível. José Cardoso Botelho fez ainda questão de acrescentar que, em sua opinião, nas operações de reabilitação abrangidas pelo IVA a 6%, também os projetos de arquitetura e engenharia, deveriam beneficiar do mesmo regime, visto que não há reabilitação sem projetos.

A inconsistência das orientações emitidas pela Autoridade Tributária (designadamente, informações vinculativas), oscila entre:

(a) uma fase inicial em que se reconhecia expressamente que “nem o empreiteiro nem o dono da obra necessitavam de efetuar qualquer procedimento para efeitos de aplicação da taxa reduzida” e em que apenas se apontava para a conveniência de o contribuinte ser “possuidor de um documento, emitido pelo respetivo Município, que comprove a localização do imóvel dentro de uma área delimitada da reabilitação urbana, nos termos do diploma concernente a este tipo de operação”

(b) a situação atual, no extremo oposto, é exigida, algo que a lei não prevê, a certificação pela câmara de que a operação se qualifica como uma “reabilitação urbana” nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana”

Ora, de momento, a maior parte das edilidades, não emite essa certificação, o que faz com que as operações de reabilitação, sejam sujeitas a IVA à taxa de 23%.

A Professora Fernanda Paula Oliveira, fazendo jus ao seu currículo, explicou, durante uma hora, a situação de forma muito clara e sustentada, contrariando as decisões mais recentes emitidas pela Autoridade Tributária.

Assista ao Webinar.



Mais sobre Apartamentos Exclusivos | Subscreva a nossa newsletter

Por favor insira o seu nome
Por favor insira o seu email Email inválido

Este site está protegido por reCAPTCHA e aplica-se a Política de Privacidade e os Termos de Serviço da Google .