RNH

Regime fiscal para residentes não habituais em Portugal

O Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) - disponível até 31/12/2023 - prevê condições bastante favoráveis para as pessoas singulares que transfiram a sua residência fiscal para Portugal. É um regime especialmente competitivo por não pressupor qualquer limiar mínimo de tributação (“forfait”) e não impor qualquer limitação na transferência de capitais ou tributação da fortuna (“wealth tax”).

Quem pode beneficiar do estatuto de residente não habitual?

Um residente fiscal não habitual é qualquer pessoa singular que:

  • Passe a ser um contribuinte residente em Portugal para fins de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (“IRS”); e
  • Não tenha sido contribuinte residente em Portugal, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, em nenhum dos 5 anos anteriores à aplicação do regime.

 

Para ser qualificado como residente fiscal no âmbito da legislação portuguesa, uma pessoa singular deve: 

  • Passar mais de 183 dias em território português (seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses); ou 
  • Tendo permanecido por menos tempo, disponha em Portugal de uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. 

 

 

Benefícios Fiscais  

O RNH não depende do pagamento de taxas administrativas, sendo aplicável por um período de 10 anos, podendo ainda ser conjugado com o facto de Portugal não tributar as transmissões em vida (doações) ou por morte (sucessão) entre cônjuges, ascendentes ou descendentes. 

Os benefícios decorrentes do RNH abrangem isenções totais de tributação relativamente à generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira e uma taxa reduzida de 20% para determinados tipos de rendimentos auferidos em território português (recorde se que a taxa máxima de imposto de rendimento das pessoas singulares em Portugal pode ultrapassar os 50%). 

 

Rendimentos de Fonte Estrangeira 

  1.  Rendimentos passivos do residente não habitual

  • Com fonte fora de Portugal (p. ex. dividendos, juros, pensões e rendas de imóveis ou os ganhos na respetiva venda), que não sejam provenientes de paraísos fiscais, são completamente isentos, mesmo que não estejam sujeitos a tributação no país da fonte. As mais-valias mobiliárias permanecem, em regra, sujeitas a imposto à taxa de 28% e as pensões à taxa de 10%. 

 

  2.  Rendimentos ativos do residente não habitual

  • (p. ex. de trabalho dependente e também de prestações de serviços derivadas de atividades de elevado valor acrescentado) podem também estar isentos dependendo de algumas condições específicas. As atividades de elevado valor acrescentado estão descritas na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho  e incluem professores dos ensinos universitário e superior, técnicos de ciências e engenharia, diretores-gerais e gestores executivos de empresas, técnicos das tecnologias de informação e comunicação, entre outros. 

 

 

Rendimentos de Fonte Portuguesa 

  1.  Rendimentos ativos do residente não habitual

  • Obtidos em Portugal pelo exercício de atividades de elevado valor acrescentado serão objeto de uma taxa fixa de imposto de 20% (ao invés das taxas progressivas). 

 

 

Segurança Jurídica 

Para assegurar a situação pessoal do requerente, é possível obter junto da Autoridade Tributária e Aduaneira uma informação vinculativa para confirmar que o seu caso específico se enquadra no presente regime fiscal para residentes não habituais em Portugal. Essa opção é aconselhável para as situações de maior complexidade. 

A aplicação do RNH não depende de procedimentos complexos, no entanto, uma análise casuística previamente à adesão do RNH é sempre recomendável para averiguar se (i) estão cumpridos os requisitos e condições para que a pessoa singular seja elegível para o RNH e (ii) quais os benefícios que lhe serão concretamente aplicáveis ao obter o estatuto de residente não habitual. 

 

Esta informação reveste caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a análise e resolução de casos concretos.